O e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8373/2014, é um sistema onde os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
As alterações exigidas pelo eSocial exigem uma preparação antecipada por parte das empresas. Será necessário estudar as rotinas, conhecer as peculiaridades do negócio e entender que essa plataforma modificará a cultura organizacional.
Portanto, o importante deixar o receio de lado e preparar-se para as novas exigências.
As empresas nem sempre estão com os laudos em dia, seguindo as normas regulamentadoras trabalhistas e a legislação previdenciária.
Os principais são: o Programa de Gestão de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), entre outros. Lembrando que todos estes dados (como ASO, insalubridade, periculosidade, PPP e CAT…) devem ser enviados eletronicamente em formato xml.
Fique esperto, assessore-se com quem conhece e interpreta todas estas “entrelinhas”, desde a concepção do projeto e-Social.