Normalmente a perícia é determinada pelo Juiz para que através de um perito, se investigue fatos que arrolam o processo trabalhista. Ao determinar a perícia, o Juiz concede prazo para que as partes do processo indiquem um Assistente Técnico.
Este Profissional irá se inteirar dos autos do processo, acompanhar as averiguações e se preciso for; formular parecer, paralelo a ser anexado aos autos, para que não reine em absoluto o entendimento do perito nomeado pelo Juiz.
Ao Assistente Técnico, cabe prestar assessoria e informações estratégicas para a tomada de decisões pela parte e pelo seu advogado. Seu Parecer serve para enriquecer a defesa do cliente, para que o Juiz, pelo princípio do livre convencimento, possa fundamentar sua decisão.
A indicação de Perito Assistente é de fundamental importância para dar segurança e eficiência à produção da prova pericial.