Assistente Técnico Pericial

Normalmente a perí­cia é determinada pelo Juiz para que através de um perito, se investigue fatos que arrolam o processo trabalhista. Ao determinar a perí­cia, o Juiz concede prazo para que as partes do processo indiquem um Assistente Técnico.

Este Profissional irá se inteirar dos autos do processo, acompanhar as averiguações e se preciso for; formular parecer, paralelo a ser anexado aos autos, para que não reine em absoluto o entendimento do perito nomeado pelo Juiz.

Ao Assistente Técnico, cabe prestar assessoria e informações estratégicas para a tomada de decisões pela parte e pelo seu advogado. Seu Parecer serve para enriquecer a defesa do cliente, para que o Juiz, pelo princí­pio do livre convencimento, possa fundamentar sua decisão.

A indicação de Perito Assistente é de fundamental importância para dar segurança e eficiência à produção da prova pericial. 

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