A Norma 6, regulamenta as atribuições legais sobre o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, pelo empregador ao colaborador.
EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e a proteção do colaborador.
Para que uma empresa possa conhecer todos os equipamentos de proteção individual que devem ser fornecidos aos seus colaboradores, é necessário elaborar um estudo dos riscos ocupacionais. Esse tipo de trabalho facilita a identificação dos perigosos dentro de uma planta industrial, e ajuda a empresa a reduzi-los ou neutralizá-los.
A conscientização dos trabalhadores é básica para que eles sigam as práticas de segurança. Porém, a empresa deverá monitorar o uso enquanto houver exposição a riscos; tem a incumbência de advertir o empregado; e, em caso de reincidência, ponderar sobre penalidades mais rígidas.
Portanto, seguir as orientações da NR-6 para evitar acidentes de trabalho, que geram prejuízos para todos os envolvidos é uma pratica inteligente. Invista na segurança de seu quadro funcional e o retorno será colhido no futuro!