Vem crescendo significativamente as reclamações trabalhistas julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas a relações de terceirização ou à chamada ‘pejotização’. Esse termo é utilizado para descrever situações ilegais em que empregados são tratados como PJs, sem os devidos direitos trabalhistas.
A “pejotização” ocorre quando se burla a legislação para contratar um MEI como se fosse funcionário, sem garantias trabalhistas.
As contratações de Pessoa Jurídica (PJ) devem seguir procedimentos formais e estar em conformidade com o regime jurídico da empresa contratante. Portanto a contratação de PJ como MEI não deve estar sujeito a certas condições:
↫↬ Subordinação Hierárquica: O trabalhador PJ/MEI não deve receber ordens diretas ou estar sob controle de horários. Além disso, não deve ser inserido na estrutura hierárquica da empresa contratante.
↫↬ Pessoalidade: O profissional PJ tem a liberdade de designar um membro de sua equipe (caso exista) para realizar os serviços contratados, desde que atenda aos requisitos do contrato. A empresa contratante não deve exigir que o serviço seja prestado exclusivamente por uma pessoa específica, como ocorre na CLT.
↫↬ Habitualidade: Embora o PJ possa prestar serviços regularmente para a mesma empresa, isso não deve caracterizar uma continuidade típica de uma relação CLT. A prestação de serviços deve ocorrer de forma pontual, por projetos ou contratos com prazos determinados, e não de maneira contínua e indefinida.
↫↬ Onerosidade: No que diz respeito ao pagamento de salário, benefícios e direitos típicos da CLT (como 13º salário, férias e FGTS), o trabalhador PJ não deve receber remuneração semelhante à de um empregado CLT. A compensação financeira deve ser acordada conforme os termos contratuais entre as empresas, e não como um salário mensal fixo.
↫↬ Exclusividade: A empresa contratante de um profissional PJ não pode exigir que ele atue exclusivamente para ela, exceto em casos estipulados em contrato.
Caso haja características de um contrato de trabalho, como subordinação hierárquica, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e exclusividade, pode ser reconhecido um vínculo empregatício entre o MEI e a empresa contratante.
Nesse caso, a empresa fica obrigada a arcar com os direitos trabalhistas do MEI, incluindo valores retroativos desde o início da prestação de serviços.


