É preciso entender e identificar como possível risco financeiro a circularização de determinadas informações lançadas no eSocial das empresas. Na medida que o Sistema SPED vai sendo alimentado o banco de dados, nutre o conhecimento do Governo sobre as informações que envolvem Segurança & Saúde do Trabalho – SST. Por outro lado, a Receita Federal está executando ações que incidem no envio de notificações para angariar valores retroativos.
O cruzamento dos dados de SST e Folha de Pagamento no eSocial vão alertar a Receita sobre as possíveis não conformidades.
Uma questão polêmica, que pode vir a incutir problemas desta natureza é em razão da Decisão de Agravo em Recurso Extraordinário – ARE (6633544) do STF (Supremo Tribunal Federal).
No resumo da decisão consta que o Tribunal por maioria, assentou a tese de que, “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do PPP, da eficácia do EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria”.
Em contrapartida é corriqueiro que as empresas afirmem no Social SST o agente ruído acima do limite de tolerância de 85 dB(A) atrelado a informação de EPI eficaz. Já na folha de pagamento a organização não corrobora o respectivo adicional de GILRAT de 6% sobre a remuneração dos trabalhadores expostos a este ruído. Esta situação pode gerar notificação da Receita Federal com base em declaração da própria empresa em razão da Decisão ARE 6633544.
A decisão do STF alega sobre a “Ineficácia Absoluta do EPI” para o risco ruído acima do limite de tolerância.
A interligação e o cruzamento dos dados informados entre SST e Nota Fiscal Eletrônica no eSocial; já disponibilizam a relação produtos químicos que são comprados por uma determinada empresa. Isto permitirá vincular os trabalhadores aos agentes expostos, e como são protegidos (EPC ou EPI).
Ao mesmo tempo remeterá a informações de (exames complementares), ou sobre as doenças, afastamentos e CATs reportados para estes trabalhadores. Com esta base de dados o INSS terá chances de interpretar a leitura das informações e cobrar dos responsáveis.
É bom ponderar tais fatos e entender que no futuro outras circularizações de dados vão ser passiveis de gerar multas. Entendemos ser uma questão de tempo e de decisões políticas.
Portanto, a gestão de Riscos Financeiros das empresas deve estimar distintas autuações, em especial as diligências do Ministério do Trabalho, órgão governamental que tem total acesso à malha de fiscalização das obrigações trabalhistas (eSocial). Os Agentes Fiscais, ao se apropriarem dos dados disponibilizados pelas empresas no Sistema, poderão vir direto ao ponto.
Fique atento, assessore-se com quem conhece e interpreta todas estas “entrelinhas”, desde a concepção do projeto e-Social.


